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SANTA IGREJA DO MINECRAFT - 2025

ANO SANTO JUBILAR - 2025 | PEREGRINOS DE ESPERANÇA

Declaração de Excomunhão Latae Sententiae | Guilherme Silva

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai.

Segundo o apóstolo Paulo, deve-se fazer sempre um esforço para a unidade (Cf. Ef. 4,3), entretanto, alguns de nossos irmãos, na incessante busca pelo poder hierárquico ou pelo incentivo das más amizades, desvia-se do reto caminho de nosso Senhor.

Faz-se necessário, então, dar conhecimento a toda Comunidade Católica de Minecraft, que chegou até este Dicastério, à saída e ingresso do agora senhor Guilherme Silva no cisma chefiado pelo senhor Cauã Gabriel, denominado “Bento I”. A vista disso, e:

Considerando que depois de uma rasa pesquisa foi comprovado que o mesmo está em compatibilidade com esse cisma;

Considerando que os referido senhor, tendo adentrado no supracitado cisma, incorrem, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos;

Considerando que agindo com esse ato os senhores ditos acima se separam da comunhão plena com a Igreja Minecraftiana, de acordo com o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorrem no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “…o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”.

DECLARO

que o senhor Guilherme Silva está automaticamente excomungado da Santa Igreja Católica em Minecraft.

Bem como, com favorável parecer, o

DEMITO

do sacramento da Ordem.

O mesmo não estando em seu estado clerical é totalmente proibido de presidir quaisquer celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições contidas no cân. 1331.

Portanto, ao leigo, religioso ou clérigo, é totalmente proibida qualquer participação em atos que sejam celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.

Por fim, elevemos nossas preces a Deus, Pai de justiça, para o que ora declarado excomungado, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis deta Comunidade autêntica e legítima ao erro do qual comete. 

Por isso, fazemos pública esta declaração, para que ninguém se diga desentendido  das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelo dito senhor, e de que o mesmo não mais pode celebrar os sacramentos e os sacramentais.

Dado e passado em Roma, Palácio Apostólico, a
08 de Setembro do Ano Santo Vocacional de 2023.


Pedro Schneider Cardeal PAROLIN
Prefeito do Dicastério para os Bispos