POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. N. 001/23
A todos os que destas letras tomarem conhecimento, saudação, paz e benção.
1. Para expandir os efeitos da Salvação, através da Palavra e da celebração comunitária da fé e da comunhão espiritual de nosso espírito com o Espírito de Cristo, a Santa Igreja quer fazer valer regras para as celebrações litúrgicas no Minecraft e outras normas para a vida do Clero.
2. A celebração dos sacramentos, mesmo que virtualmente, favorece o encontro da comunidade reunida que apresenta ao Pai suas preces e o louva em espírito e verdade, alimentando a fé e fazendo-a crescer no encontro com o anúncio do Senhor Ressuscitado, presente de forma verdadeira nos tabernáculos dos templos reais. De tal modo que, por meio da realização dos sacramentos, a Igreja pode ser apresentada em sua totalidade, favorecendo o incentivo para a participação daqueles que são virtualmente atingidos pelo nosso trabalho, a fim de que, de forma concreta, passem da presença na comunidade virtual para a comunidade real. Afinal, as celebrações ‘têm por objetivo fomentar a piedade e devoção eucarística dos fiéis e o amor e o zelo dos mesmos para com o Santo Sacrifício da Missa. Embora durante as celebrações eucarísticas do Minecraft não aconteça a consagração do pão e do vinho, os ritos sagrados recordam o sacrifício pascal de Cristo que nos foi entregue'.
3. Do mesmo modo trazemos a público esta Instrução Geral para as Celebrações Sacramentais no Minecraft, que tem força de lei e norma litúrgica. Quando sacerdotes e fiéis celebrarem seguindo, com amor, estas normas, a memória do Senhor poderá gerar frutos ainda mais abundantes.
4. A IGMR deixa claro a missão das celebrações Litúrgicas: “fomentar a piedade e devoção Eucarística dos fiéis e o amor e o zelo dos mesmos para com o Santo Sacrifício da Missa.” Por isso “quando sacerdotes e fiéis celebrarem seguindo, com amor, estas normas, a memória do Senhor poderá gerar frutos ainda mais abundantes.”
5. Por isso, na atual situação da Igreja, em que muitos Clérigos desconhecem estas normas, este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícias, seguindo o que nos manda a Igreja, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice Gabriel, decretar, revisando o que segue quanto às vestes prelatícias dos Clérigos:
VESTES DO ROMANO PONTÍFICE
I. Santo Padre sempre usa o anel do pescador. Enquanto ainda não o tiver recebido na entronização, utiliza um anel episcopal, que depõe antes de entrar para a entronização.
§. No uso diário, o Santo Padre usa:
a) Batina branca com botões brancos.
b) Faixa branca com franjas douradas.
c) Cruz Peitoral.
d) Solidéu branco.
e) Pode usar meias brancas e múleos (sapato vermelho).
f) Pode trazer o tabarro vermelho ou a greca branca.
II. Como veste solene o Romano Pontífice usa:
g) Batina branca com botões brancos.
h) Faixa branca com franjas douradas.
i) Cruz Peitoral.
j) Sobrepeliz.
k) Mozeta vermelha, que pode ser branca no tempo pascal.
l) Solidéu branco ou camauro.
m) Pode usar meias brancas e múleos.
III. A veste coral do Romano Pontífice pode ainda ser acompanhada da estola vermelha, ou branca ou festiva no tempo Pascal. As vestes corais são usadas pelo Romano Pontífice, ordinariamente, para participar de celebrações litúrgicas sem presidir, para entrar solenemente numa igreja, nos consistórios (a não ser que seja público, quando pode optar por vestes litúrgicas) e na primeira aparição pública.
VESTES DOS BISPOS E CARDEAIS
IV. O Bispo usa sempre o anel, sinal da fé e união nupcial com a Igreja sua esposa.
V. Vestes corais do Bispo, quer dentro quer fora da sua diocese, são:
a) Batina violácea com botões vermelhos.
b) Faixa violácea guarnecida de franjas da mesma cor violácea.
c) Sobrepeliz ou roquete.
d) Mozeta violácea com forro, filetes e botões vermelhos, sem capuz.
e) Cruz peitoral, num cordão verde entrelaçado de ouro, sobre a mozeta.
f) Solidéu violácea.
g) Barrete violácea com borla.
h) Meias violáceas e sapatos pretos, sem fivelas.
i) A capa magna, em pele de arminho, já não é obrigatória, ela só pode ser utilizada fora de Roma em circunstâncias muito especiais de solenidade.
VI. As vestes episcopais a usar em ocasiões solenes fora das celebrações litúrgicas são:
g) Batina preta com botões vermelhos.
h) Faixa violácea guarnecida de franjas da mesma cor violácea.
i) Cruz peitoral.
j) Solidéu violácea.
k) Meias negras ou violácea.
l) O ferraiolo violácea é reservado para circunstâncias mais solenes.
m) A manteleta fica abolida fora do período de Sé vacante.
VII. O traje comum ou de uso diário pode ser:
a. Batina preta, com botões negros, meias negras, cruz peitoral e anel.
b. Neste caso, pode-se usar solidéu e faixa violácea.
c. Os Bispos pertencentes a uma família religiosa podem usar o hábito.
VIII. Tudo quanto acima se disse acerca das vestes dos Bispos aplica-se às vestes dos Cardeais, salvo o seguinte:
a. O que, para os Bispos, é de cor violácea ou verde, é para os Cardeais, de cor vermelha;
b. O barrete não tem borla, e não se deve usar como cobertura ordinária (cotidiana) na cabeça.
c. Pode-se usar o saturno.
VESTES DOS MONSENHORES
IX. Monsenhores de todos os graus utilizam vestes diferentes.
X. As vestes para os monsenhores protonotários apostólico numerário são:
a) Batina violácea com botões vermelho e faixa violácea guarnecida de franjas violácea.
b) Barrete negro com tufo vermelho.
c) Manteleta violácea; forro vermelho.
d) Ferraiolo todo violácea.
e) Não possuem cruz peitoral.
XI. As vestes para o monsenhor prelado de honra são:
a) Batina preta com botões vermelhos sem peregrineta
b) Faixa violácea guarnecida de franjas violácea.
c) Sobrepeliz.
d) Barrete apenas preto, e não podem usar manteleta.
e) Ferraiolo preto com contorno violáceo
f) Não possuem cruz peitoral.
XII. As vestes para o monsenhor capelão de Sua Santidade são:
a) Barrete negro com tufo violáceo.
b) Fiteletes em violáceo.
c) Forro violáceo.
d) Faixa violácea guarnecida de franjas violácea.
e) Botões em cor violácea.
f) Os monsenhores desse grau não podem usar batina violácea.
g) Ferraiolo preto com contorno violáceo
h) Não possuem cruz peitoral.
XIII. Os monsenhores, em todos os graus, não utilizam solidéu sob o barrete e nem para a celebração eucarística.
XIV. No cotidiano todos eles podem usar as vestes comuns dos sacerdotes.
VESTES DOS CÔNEGOS
XV. Como vestes para atos solenes os cônegos usam:
a) Batina preta com botões vermelhos.
b) Faixa vermelha.
c) Não possuem cruz peitoral.
XVI. As vestes corais são:
c) Batina preta com botões vermelho bordô
d) Faixa preta.
e) Sobrepeliz.
f) Mozeta preta com filete vermelho bordô
g) Podem usar barrete preto com borla vermelha.
XVII. Como os monsenhores, não usam solidéu e usam apenas vestes comuns dos sacerdotes fora das celebrações solenes.
VESTES DOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS
XVIII. A veste do presbítero e do diácono é:
a) Batina preta com botões negros.
b) Faixa preta com franjas pretas.
c) Chapéu clerical (saturno).
d) Ferraiolo negro.
e) Peregrineta somente para os presbíteros.
f) Não possuem cruz peitoral.
XIX. Como vestes corais, usa-se a sobrepeliz sobre a batina.
XX. Pode-se usar o barrete preto com borla da mesma cor.
USO DE BARRETES
XXI. Os barretes somente poderão ser utilizados:
a)Com veste coral de qualquer grau de ordem em ocasiões especiais.
b) No rito antigo da missa pelos clérigos do primeiro e segundo grau.
c) Os Epíscopos apenas utilizarão o barrete nas missas caso não seja possível a utilização da mitra. Pode-se também utilizá-lo quando se está presente a missa junto á assembleia.
d) Os barretes deverão seguir as normas já estipuladas para cada grau de ordem acima.
e) Fica estritamente proibido o uso de barrete fora das especificações acima, podendo acarretar em penalidades.
COLARINHO ROMANO OU CLERYGMAN
XXII. Quando não usar batina, o clérigo sempre vestirá sapatos, calça, e camisa de colarinho romano (clerygman), de manga curta ou longa, preferencialmente preto ou de cor escura.
XXIII. Se for bispo, além da camisa, trará o anel e a cruz peitoral, a não ser que vista paletó. Neste caso, a cruz ficará oculta sob o paletó.
Tudo que aqui consta está totalmente de acordo com o Santo Padre e a Instrução Geral do Missal Romano. Aqueles que por ventura vierem a desobedecer este Decreto, ou não usarem as devidas Vestes Eclesiais, como ditas acima, a Prefeitura estará tomando as devidas providências. Este decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Sem nada a mais a acrescentar a este Decreto.
Dado em Roma, da Sede do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no vigésimo primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três.