DOM PEDRO SCHNEIDER PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
A todos os que essas nossas letras lerem, paz e bênção apostólica.
Na tarde de hoje, sexta-feira chegou ao nosso conhecimento que o até então, Sacerdote Miguel Veloso, tinha se associado ao Cisma. Não apenas isso, mas sim como forma de espionagem pela Comunidade de Paulo II, o mesmo pediu reabilitação a nossa igreja, para fins próprios sendo este um atuante em outra comunidade.
Achando por bem um maior esclarecimento do caso, decidimos abrir sigilosamente um processo de investigação sobre a veracidade de tal acusação. Diante disto, através do depoimento do próprio sacerdote foi confirmada sua presença na cisma. Com isso, o referido infringiu as sagradas leis previstas no Código de Direito Canônico em seus artigos:
Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
Cân. 5 – Quem se inscreve em alguma associação que maquine contra a Igreja, seja punido com pena justa; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito.
Diante todo exposto e com embasamento nos sagrado cânones, DECRETAMOS a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE, do senhor Miguel Veloso. O mesmo está proibido de tomar parte ou realizar qualquer Sacramento. Deverá ser BANIDO do Servidor que faz parte de nossa Madre Igreja e EXCLUÍDO das redes sociais.
Por fim, imploramos pela proteção da Imaculada Conceição, para que preserve à Santa Igreja Católica sempre unida, batalhando pela salvação das almas pecadoras.
Dado e passado em Aparecida, no dia 30 de Julho do Ano Santo de 2023, sob o nosso Sinal e o Selo de nossas armas.
+ Pedro Schneider Parolin
Prefeito do Dicastério para o Clero