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Bula Papal "Incrementum Territorii" | Pela qual se eleva a Prelazia de Aparecida a sé diocesana

MARCELLINUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

Muito solícito pelo bem espiritual dos fiéis em Cristo, pela expansão da Igreja, bem espiritual do povo fiel, foi-nos apresentado o pedido da elevação da Prelazia de Aparecida, até então, terra de missão, à categoria Diocesana. Depois de consultado o colégio apostólico e o 
Arcebispo de Brasília, da qual a supracitada Prelazia era sufragânea, de bom grado julgamos dever atender ao pedido apresentado, muito proveitoso à salvação das almas. Portanto, pela nossa suprema autoridade apostólica, decretamos a elevação canônica da Prelazia de Aparecida, à dignidade Diocesana, da qual toma o reconhecimento e dignidade de cidade episcopal, devendo receber nosso legado, que será previamente nomeado, para a realização da Instalação Canônica e Posse do Bispo.

Da atual Prelazia, conforme é delimitada atualmente, comporta duas cidades presentes em seu servidor. A saber: Aparecida e Guaratinguetá. Da assim fundada Diocese de Aparecida, estabelecemos, como já o fizemos anteriormente, a Sede na cidade de Aparecida.

A igreja existente na cidade de Aparecida, dedicada a Deus, em honra de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, estabelecemos com o grau e dignidade de Catedral Diocesana, sob o poder do Bispo local, onde o mesmo deve fixar a Cátedra Episcopal. O que diz respeito ao clero, ao ser apresentada esta carta para seu cumprimento, aos sacerdotes legitimamente ligados ao território desta Igreja, sejam a ela incardinados. Pedimos, o quanto antes, observando o Código de Direito Canônico, que sejam criadas e abertas as organizações que contribuem a administração de uma Igreja particular.

Para o pastoreio e cura de almas desta parcela do povo de Deus, nomeamos Dom Pedro Schneider Parolin, como Bispo Diocesano da recém criada Diocese de Aparecida, que deverá pastorear e guiar o povo desta supracitada Circunscrição Eclesiástica, se dedicando ao máximo para que todo o trabalho seja devidamente prestado.

Além, disto, confirmamos que todas as Prelazias ou dioceses brasileiras, deverão ser sufragâneas  da Sé de Aparecida, até que alguma Sé Metropolitana seja aberta. As demais providências sejam implementadas conforme as leis canônicas.

Tudo o que contém nesta Bula e o que se presuma necessário, mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa intenção, não seja lícito colocar em controvérsias, mas como provida de conhecimento e poder pleno, sejam válidas para sempre e tenham efeitos plenos e íntegros. Por isso, deve ser seguido por todos. A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com esta folha de elevação, delegação, criação, nomeação e decreto.

Confiamos o que acima dispomos ao patrocínio de Maria, e que colhamos bons e profícuos frutos da agora Diocese de Aparecida.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos dezenove dias do mês de julho do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.


  MARCELLINUS, PP.
Pontifex et Papam